A notícia chega do blog de Marcos Dantas: O Superior Tribunal
de Justiça concedeu na última quinta-feira (07) habeas corpus em favor
do ex-prefeito de Caicó, Nilson Dias de Araújo. O acórdão foi publicado
nesta quarta-feira (13). O processo se referia a uma ação penal movida
pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito na qual ele era
acusado de desviar recursos da saúde em favor do Hospital São Tiago, bem
como de aplicar recursos de forma indevida.
Absolvido da acusação de desvio de recursos pela então Juíza da 9ª
Vara Federal, Janine de Medeiros Souza Bezerra, foi o mesmo condenado na
mesma oportunidade pela aplicação de verbas públicas de forma indevida à
pena de 1 (um) ano de prisão e 5 (cinco) anos de inabilitação para o
exercício de cargo público eletivo ou de nomeação.
O advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento impetrou habeas corpus
perante o STJ no qual requereu a aplicação da prescrição para todas as
penas ou a anulação da condenação. Entretanto, o pedido de liminar foi
indeferido. Finalmente, na última quinta-feira (07), o Superior Tribunal
de Justiça julgou o habeas corpus impetrado pelo advogado Síldilon Maia
e acolheu a tese de que a condenação era nula.
A relatora do habeas corpus, Ministra Laurita Vaz, destacou que “não
pode subsistir a condenação no caso, por não ter sido conferida ao
Ministério Público a oportunidade de propor, ou não, transação penal ou
suspensão condicional do processo, nem ao paciente de eventualmente
aceitá-las”.
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