Pelo menos 6.700 recursos contra multas de trânsito aguardam julgamento
no Rio Grande do Norte. Somente na Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana (Semob), existem 5.554 recursos pendentes de análise do órgão nas
suas duas instâncias, a Comissão de Análise de Defesa de Autuação de
Trânsito (Defesa Prévia) e a Junta Administrativa de Recursos de
Infração de Trânsito (Jari).
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) acumula outros 964
recursos. Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) possui 182 julgamentos
em aberto. Além destes, o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT/RN) também autua, mas o órgão não informou os dados
até o fechamento desta edição.
Em Natal, a maioria das multas é aplicada pela Semob. O Detran fica responsável pelas multas nas rodovias estaduais, que dentro da capital são registradas pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e por equipamentos do DNIT, tais como fotossensores e radares.
As rodovias que ficam sob responsabilidade do Detran em Natal são as avenidas Dinarte Mariz (Via Costeira), João Medeiros Filho, Roberto Freire e Prudente de Morais. As BRs ficam a encargo da PRF e do DNIT.
Para todos os órgãos há instâncias recursais. É possível recorrer da autuação junto à Defesa Prévia dos órgãos e, caso o pedido seja indeferido, o proprietário pode procurar a Jari para um recurso administrativo contra a penalidade aplicada.
Nesse caso, é possível pagar a multa e aguardar o fim do processo para reembolso, caso haja deferimento da Jari. Também é possível se valer do efeito suspensivo, que garante que ao proprietário a permissão para não pagar até o julgamento dessa instância.
Em Natal, a maioria das multas é aplicada pela Semob. O Detran fica responsável pelas multas nas rodovias estaduais, que dentro da capital são registradas pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e por equipamentos do DNIT, tais como fotossensores e radares.
As rodovias que ficam sob responsabilidade do Detran em Natal são as avenidas Dinarte Mariz (Via Costeira), João Medeiros Filho, Roberto Freire e Prudente de Morais. As BRs ficam a encargo da PRF e do DNIT.
Para todos os órgãos há instâncias recursais. É possível recorrer da autuação junto à Defesa Prévia dos órgãos e, caso o pedido seja indeferido, o proprietário pode procurar a Jari para um recurso administrativo contra a penalidade aplicada.
Nesse caso, é possível pagar a multa e aguardar o fim do processo para reembolso, caso haja deferimento da Jari. Também é possível se valer do efeito suspensivo, que garante que ao proprietário a permissão para não pagar até o julgamento dessa instância.

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